019936 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Reis
Processo: 019936
ACORDAO
Descritores: Imposto de selo, Liquidação, Recurso contencioso, Rejeição do recurso contencioso, Ilegalidade de interposição do recurso, Revogação de lei, Impugnação judicial, Restituição de imposto, Competência dos tribunais tributários de 1 instância
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00049965
Nr Documento: SA219981007019936
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6c8989e2f1b1e26c802568fc0039b8bb
Sumário
I - Os arts. 251 e seguintes do Regulamento do Imposto de Selo foram revogados pelo n. 1 do art. 121 do ETAF, sendo agora as liquidações deste imposto impugnáveis de harmonia com o disposto no art. 62, n. 1, al. a) deste último diploma. II - Compete, assim, aos Tribunais Tributários de 1 Instância conhecer da impugnação de uma liquidação do imposto de selo. III - O recurso interposto para o STA com vista à restituição do imposto de selo, liquidado pela CGD em resultado de uma operação de financiamento, deve ser, pois, rejeitado por ilegal interposição.