022520 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 022520
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Grave lesão do interesse publico, Acto executado, Reforma agraria, Majoração
Recorrente: Ucp Agricola Herdade Popular Pedro Soares Crl
Recorridos: Minagr
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINAGR DE 1985/01/17.
Nr Convencional: JSTA00015281
Nr Documento: SA119851121022520
Data de Entrada: 24/04/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2cb4577ebee510c6802568fc003721d8
Sumário
I - Para ser possivel a suspensão da eficacia de acto administrativo definitivo e executorio ainda que ja executado, e necessaria a verificação cumulativa dos requisitos referidos no art. 76 n. 1 als. a) b) e c) e no art. 81 da L.P.T.A.. II - Resultando dos autos que se verificam os referidos requisitos legais, deve decretar-se a suspensão de eficacia do acto recorrido, que concedeu uma area de terreno, a titulo de majorações, no ambito da reforma agraria.*