0141221 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Mendes
Processo: 0141221
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Descriminalização, Pedido cível, Indemnização, Relação jurídica subjacente, Responsabilidade civil, Responsabilidade do gerente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00033386
Nr Documento: RP200202060141221
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/542f0d9bd5c2ac3180256ba00031a81b
Sumário
Absolvido do crime de emissão de cheque sem provisão por não se ter provado que o título foi emitido na data nele aposta, deve o arguido ser condenado no pedido de indemnização contra si deduzido, por ter emitido o cheque, que ainda não foi pago, destinado ao pagamento de mercadorias fornecidas pela demandante civil à sociedade comercial representada pelo arguido. Não obsta a tal condenação o facto do pedido ter sido deduzido apenas contra o arguido e já não também contra a sociedade de que ele era representante.