004522 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cunha Valente
Processo: 004522
ACORDAO
Descritores: Secretario de finanças, Inamovibilidade, Transferencia, Conveniencia de serviço, Preferencia
Sumário
I - A garantia de inamovibilidade dos secretarios de finanças acha-se suspensa. II - A conveniencia de serviço não respeita unicamente a aptidão profissional do funcionario. III - Aquela conveniencia pode apresentar-se sob o aspecto negativo e, quando se trate de mera transferencia, pode a Administração atender as circunstancias de ordem local que aconselhem ou desaconselhem a presença de certo funcionario em determinada localidade.