004447 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 004447
ACORDAO
Descritores: Mercadoria de origem estrangeira, Mercadoria a bordo, Mercadoria escondida e não manifestada, Contrabando, Inscrito marítimo
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00018943
Nr Documento: SA419680131004447
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a900667e6a4af417802568fc0038f626
Sumário
O inscrito marítimo que conserva escondida, nos alojamentos que lhe são destinados a bordo, mercadoria de origem estrangeira pratica o delito de contrabando previsto pela alínea a) do n. 6 do artigo 36 do Contencioso Aduaneiro e punido pelos artigos 37 e 38 do mesmo diploma, com referência ao parágrafo 2 do artigo 19 do mesmo diploma.