047866 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes Pinto
Processo: 047866
ACORDAO
Descritores: Atentado ao pudor em pessoa inconsciente, Medida da pena, Agravantes, Prevenção geral, Crime continuado, Conexão temporal
Sumário
I - Quando a idade da menor é elemento constitutivo do crime, como no caso do n. 2 do artigo 205 do C.P. de 1982, a ilicitude é tanto maior quanto mais baixa ela for. II - Ao invés, quando o parentesco qualificar o atentado, a maior proximidade agrava a ilicitude. III - A convivência familiar do arguido com a vítima agrava a infracção. IV - A sociedade sente e reage fortemente aos abusos sexuais sobre crianças e, mais ainda, quando praticados por parentes. V - Sendo o crime continuado punido menos severamente que o concurso de infracções, o tribunal propenderá para aquela figura, caso sinta dúvidas sobre a conexão temporal das várias actividades.
Texto
N