013238 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 013238
ACORDAO
Descritores: Recurso hierarquico, Delegação de poderes, Autoridade subalterna, Competencia, Acto administrativo definitivo e executorio
Recorrente: Orvi Lda
Recorridos: Dirger Adjunto das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1977/12/07.
Nr Convencional: JSTA00009360
Nr Documento: SA119801127013238
Data de Entrada: 25/05/1979
Áreas Temáticas: DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/efd7b85b3c45e9f8802568fc0038832b
Sumário
I - A autoridade subordinada que proferiu determinada decisão administrativa carece de competencia para apreciar o recurso hierarquico interposto dessa mesma decisão. II - A delegação de competencia para a pratica de determinados actos não abrange o conhecimento dos recursos hierarquicos interpostos dos actos que, no uso de tal delegação hajam sido emitidos. III - O acto proferido, em resolução de um recurso hierarquico, pela propria autoridade subordinada que praticou o acto recorrido, não tem definitividade e, por isso, so e susceptivel de recurso hierarquico necessario.