014750 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mouro e Martins
Processo: 014750
ACORDAO
Descritores: Acto interno, Ilegalidade de interposição do recurso, Rejeição do recurso contencioso, Acto orientador dos serviços, Director geral das alfandegas
Recorrente: Citroen Lusitania Sarl
Recorridos: Dirger das Alfandegas e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS E DIRGER DAS INDUSTRIAS ELECTROMECANICAS DE 1980/04/11.
Nr Convencional: JSTA00009452
Nr Documento: SA119801218014750
Data de Entrada: 09/06/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5e35875ddfe0c1a0802568fc003884d3
Sumário
I - O despacho pelo qual o director-geral das Alfandegas estabelece a orientação ou fixa instruções destinadas aos serviços na sua dependencia, sobre a forma de actuar relativamente a determinado numero de veiculos Citroen, despachados no ano de 1978, em certas circunstancias, e acto meramente interno, de eficacia interorganica e não acto definitivo e executorio. II - Tal acto não e susceptivel de impugnação contenciosa, sendo ilegal o recurso dele interposto.