97P540 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Oliveira
Processo: 97P540
ACORDAO
Descritores: Crime de dano, Violência contra as pessoas, Violência contra as coisas, Vícios da sentença, Conhecimento oficioso, Reenvio do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00033657
Nr Documento: SJ199801270005403
Juízes: Oliveira Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/71ab30868b7b4b25802568fc003b7ac5
Sumário
I - É elemento típico do crime da alínea a) do n. 1 do artigo 212 do Código Penal de 1995, a violência ou ameaça contra as pessoas; uma ou outra têm de acompanhar a conduta destruidora, desfiguradora ou inutilizadora da coisa. II - Os vícios de sentença apontados no n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal, do conhecimento oficioso do tribunal de recurso, não conferem a este o poder de alterar a matéria de facto, mas tão só de suscitar novo julgamento.