040304 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manso Preto
Processo: 040304
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Homicídio involuntário, Lei aplicável, Suspensão da execução da pena, Prevenção geral
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00025627
Nr Documento: SJ198911150403043
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/92fb83db951cd106802568fc003aa1f0
Sumário
I - O Código Penal, em matéria de homicídio por negligência, não revogou o Código da Estrada. Assim e não sendo caso para aplicar o artigo 59 deste segundo diploma, o acidente mortal de viação cai na alçada do n. 1 ou 2 do artigo 136 daquele primeiro, com a agravação que o Código da Estrada prevê no artigo 58 n. 4. II - Tendo a negligência sido "grosseira", revelando o réu falta de preparação para uma condução correcta, não é aconselhável a suspensão da pena de prisão. Esta deve possuir efeito dissuasor.