015055 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 015055
ACORDAO
Descritores: Pessoal das missões diplomaticas, Pessoal dos postos consulares, Pessoal assalariado, Relação de trabalho subordinado, Direito privado, Aplicação da lei no tempo, Competencia dos tribunais administrativos, Incompetencia em razão da materia
Recorrente: Mendonça , Lindolfo
Recorridos: Sger do Mne
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SGER DO MNE.
Nr Convencional: JSTA00021724
Nr Documento: SA119900213015055
Data de Entrada: 09/09/1980
Aditamento: Deste modo, não gozando o recorrente do estatuto da função publica e sendo a questão por ele suscitada nos autos de direito privado e não de direito administrativo, o Supremo Tribunal Administrativo e incompetente, em razão da materia, para dela conhecer, nos termos dos artigos 4 do E.T.A.F. e 16, n. 3 da LOSTA (em vigor ao tempo da interposição do recurso).
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cb3ae2a215cf9d45802568fc00376916
Sumário
O vinculo que, anteriormente ao DL 451/85, de 28 de Outubro, ligava o pessoal assalariado das missões diplomaticas e postos consulares ao estado Portugues era de direito privado: o que existia entre ambos era uma relação de trabalho subordinado.