014128 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 014128
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Pena disciplinar, Pena de suspensão, Director geral, Competencia, Acto verticalmente definitivo, Delegação de poderes, Recurso hierarquico necessario
Recorrente: Almeida , Maria
Recorridos: Dirger do Ensino Basico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DO ENSINO BASICO DE 1979/10/08.
Nr Convencional: JSTA00008711
Nr Documento: SA119810402014128
Data de Entrada: 07/01/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b4aa774b1ab7f405802568fc003878e7
Sumário
A decisão de director-geral que aplique pena disciplinar de suspensão não e susceptivel de recurso directo de anulação, tambem no regime do Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79.