001330 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 001330
ACORDAO
Descritores: Função publica, Ensino liceal, Professor efectivo, Preenchimento de vagas, Concurso, Tempo de serviço
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000691
Nr Documento: SAP19640220001330
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3e21136013cfdfce802568fc00380414
Sumário
Para o efeito do preenchimento da condição estabelecida na parte final do n. 2 do artigo 93 do Estatuto do Ensino Liceal, aprovado pelo Decreto n. 36508, de 17 de Setembro de 1947, redacção dada pelo artigo unico do Decreto n. 43230, de 14 de Outubro de 1960, necessario se torna que os requerentes tenham, pelo menos, um ano lectivo completo de permanencia no liceu do ultramar onde se encontram colocados, independentemente do tempo de serviço que hajam tido anteriormente em outros liceus.