9740043 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cachapuz Guerra
Processo: 9740043
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais, Pedido cível, Danos patrimoniais, Entidade patronal, Legitimidade, Legitimidade activa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00022596
Nr Documento: RP199712179740043
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7f56239d2c8138198025686b006705c9
Sumário
I - Carece de legitimidade para deduzir, em processo penal, pedido de indemnização civil, a entidade patronal que alega ter sofrido danos patrimoniais pelo facto de um seu empregado, em consequência de ter sido agredido pelo arguido, contra quem foi deduzida acusação pelo crime de ofensas corporais, ter ficado incapacitado temporariamente para o trabalho. É que, tais danos, a existirem, não advêm directamente do crime, mas antes da situação de abstenção laboral do seu empregado, que, enquanto durou a sua inactividade, deixou de prestar serviços à empresa.