036145 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 036145
ACORDAO
Descritores: Encerramento de estabelecimento, Medida de polícia, Pena acessória, Competência do governador civil, Tráfico ilícito de drogas, Contra-ordenação
Sumário
I - Pode ser ordenado, ao abrigo do artigo 408 ns. 1 e 6 do Código Administrativo, o encerramento de snack-bar que é comprovadamente local de encontro entre traficantes e consumidores de droga. II - Tal providência tem carácter preventivo e assume a natureza de medida de polícia, não de pena acessória. III - Porque reveste essas características, pode ser imposta independentemente de instauração de processo de contra-ordenação. IV - A sua aplicação compete ao Governador Civil do Distrito em cuja área se situa o estabelecimento que dela é objecto.