039884 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Marques Borges
Processo: 039884
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras públicas, Adjudicação, Estrada, Reclamação graciosa, Reclamação necessária, Acto definitivo, Acto lesivo, Delegação de poderes, Audiência do interessado
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00047334
Nr Documento: SA119970603039884
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/622ca36702d1fc9a802568fc0039ebc2
Sumário
I - O acto pelo qual uma Câmara comunica a deliberação de adjudicar uma empreitada de reabilitação de uma Estrada, com preterição do art. 100 do C.P.A. e antes dos concorrentes à adjudicação terem apresentado as suas reclamações ao abrigo do art. 53 do D.L. 235/86, não constitui acto definitivamente lesivo, e, como tal, recorrível, contenciosamente. II - Acto recorrível é o acto do vereador do pelouro, que, por delegação do Presidente da Câmara e actuando em nome desta última, concorda com parecer jurídico da Câmara no sentido de que a adjudicação respeitara os critérios legais fixados e seria de manter a decisão reclamada.