I- O pedido de liquidação importa a confissão dos factos referidos no auto de noticia ou na participação (paragrafo 2 do artigo 168 do Contencioso Aduaneiro).
II- São co-autores materiais do delito de contrabando de circulação aqueles que, em colaboração material, introduziam no consumo do Pais, vendendo numa boite de que são socios, numero indeterminado de garrafas de whisky sem estarem devidamente seladas.
III- Sendo identicas as circunstancias, as penas dos co-autores devem ser graduadas tambem em identica medida.
IV- As pessoas colectivas de direito privado são solidariamente responsaveis com os seus representantes constitucionais pelo pagamento das multas, direitos e demais imposições provenientes de infracções por aqueles cometidas no exercicio da referida representação.