Descritores:Interrupção da prescrição, Notificação do arguido, Instrução preparatoria, Inquerito preliminar, Prescrição do procedimento criminal
Sumário
Apenas a notificação do arguido para interrogatorio, em instrução preparatoria, constitui facto interruptivo da prescrição do procedimento criminal, não tendo esse efeito a simples prestação de declarações em inquerito preliminar.
Texto
N
042685
Supremo Tribunal de Justiça•
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Sumário
Apenas a notificação do arguido para interrogatorio, em instrução preparatoria, constitui facto interruptivo da prescrição do procedimento criminal, não tendo esse efeito a simples prestação de declarações em inquerito preliminar.