I- E considerado para efeitos de atribuição das fases, o tempo de serviço prestado pelos professores efectivos na situação de serviço equiparado a docente.
II- Se tal serviço for prestado em outro Ministerio
- que não o da Educação - esse tempo so e contado para aquele efeito, desde que a referida equiparação tenha sido consagrada no despacho de nomeação.