000674 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Afonso Pinheiro
Processo: 000674
ACORDAO
Descritores: Legitimidade activa, Recurso de revista, Poderes de cognição, Preferencia, Concurso, Transferencia, Preenchimento de vagas, Classificação de serviço, Funcionario judicial
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000101
Nr Documento: SAP19521211000674
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2c065b0a9703ae5b802568fc0037fbfa
Sumário
Um funcionario judicial que esteja ocupando um lugar de categoria inferior a que lhe compete pode a todo o tempo requerer a sua transferencia para um lugar vago da sua categoria, de harmonia com o artigo 302 do Estatuto Judiciario, mas, tendo sido aberto concurso para o preenchimento da vaga e o dito funcionario requereu a sua transferencia atraves do concurso, a nomeação tem de ser feita de conformidade com o artigo 290 do mesmo estatuto, e não por força do disposto no artigo 302.