016534 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 016534
ACORDAO
Descritores: Omissão de pronúncia, Falta de fundamentação, Erro na forma de processo, Impugnação judicial, Agravo, Subida de recurso, Subida diferida, Efeito devolutivo
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00040876
Nr Documento: SA219941207016534
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/99d77366260f056d802568fc00390f7a
Sumário
I - Não incorre na nulidade de omissão de pronúncia acerca do efeito do agravo cujo regime de subida alterou decidindo que ele só subisse diferidamente, um acórdão que também decidiu que, apesar da interposição desse recurso, os autos deviam seguir os trâmites do processo de impugnação judicial previsto nos arts. 120 e ss. do CPT enquanto não fosse revogado o despacho da instância que mandara seguir essa forma de processo. II - Só ocorre a nulidade, prevista no art. 668, n. 1, al. b), do CPC, de falta de fundamentação de uma decisão judicial quando se verifique ausência total de motivação.