I- Para que se verifique a oposição de acordãos relevante para fundamentar o recurso para o Tribunal Pleno, nos termos do n. 1 do artigo 763 do Codigo de Processo Civil, e indispensavel que, a proposito da mesma situação de facto, tenham os assentos adoptado soluções contraditorias quanto a mesma questão fundamental de direito.
II- So e admissivel recurso para o Tribunal Pleno, se o Supremo Tribunal de Justiça proferir um acordão que esteja em oposição com outro do mesmo Tribunal, mas sobre a mesma materia de direito e no dominio da mesma legislação.
III- Consideram-se proferidos no dominio da mesma legislação sempre que, durante o intervalo da sua publicação, não tenha sido introduzida qualquer modificação legislativa que interfira, directa ou indirectamente, na resolução da questão de direito controvertida.