010127 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 010127
ACORDAO
Descritores: Tribunal comum, Competencia, Responsabilidade civil, Comissão administrativa, Caixa de previdencia, Competencia do secretario de estado da segurança social, Usurpação de poder
Recorrente: Feijão , Antonio e Outros
Recorridos: Se da Segurança Social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1976/04/27.
Nr Convencional: JSTA00010715
Nr Documento: SA119780216010127
Data de Entrada: 14/06/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR CIV - DIR DESP CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d62b759ebdfb6381802568fc0036d476
Sumário
I - E da competencia dos tribunais comuns reconhecer a existencia de responsabilidade civil e dos seus pressupostos. II - Faltam ao Secretario de Estado da Segurança Social poderes para decidir que nela incorreram os membros da comissão administrativa de uma caixa de previdencia, face a sua consequente actuação irregular e incorrecta, vedar-lhes o exercicio de quaisquer funções em instituições dependentes da respectiva Secretaria de Estado. III - O respectivo despacho, nessa parte, e nulo por enfermar de vicio de usurpação de poderes, de conhecimento oficioso.