0141266 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias Cabral
Processo: 0141266
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Homicídio por negligência, Danos morais, Direito à vida, Cálculo da indemnização, Sentença, Requisitos, Fundamentação, Contestação, Irregularidade processual
Decisão: Negado provimento. Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00033037
Nr Documento: RP200203060141266
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/016026560d10905080256bc7004a04ab
Sumário
Constitui simples irregularidade, sujeita ao regime do artigo 123 do Código de Processo Penal, não se ter indicado, no relatório da sentença, de forma sumária, um resumo da matéria de contestação. Tendo sido dados como provados factos essenciais e relevantes, torna-se absolutamente inútil darem-se como não provados os contrafactos, ou negação daqueles, alegados em sede de contestação. Resultando de um acidente de viação, com culpa exclusiva do arguido, a morte da vítima, jovem de 19 anos, robusto e feliz, mostra-se ajustada a indemnização de 6000 contos pelo dano proveniente da perda da vida.