011616 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 011616
ACORDAO
Descritores: Ministerio das obras publicas, Concurso de provimento, Antiguidade na categoria, Quadro geral de adidos, Categoria
Recorrente: Miranda , Herminia
Recorridos: Minhop
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINHOP DE 1978/04/06.
Nr Convencional: JSTA00010251
Nr Documento: SA119790719011616
Data de Entrada: 29/05/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b9f2e968f829ddba802568fc0036cb9b
Sumário
Preenchem o requisito de 3 anos, ou mais, de serviço na categoria, exigido pelo artigo unico do Decreto Regulamentar n. 75/77, de 10 de Novembro, para a admissão a concursos de provimento de lugares dos quadros de oficiais de secretaria dos organismos do Ministerio das Obras Publicas, os funcionarios desses quadros que possuam tal tempo de serviço na categoria, ainda que parte dele na qualidade de agente do quadro geral de adidos.