041226 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Saraiva
Processo: 041226
ACORDAO
Descritores: Introdução em casa alheia, Elementos da infracção, Habitação, Titulo, Contrato de hospedagem, Caducidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00008014
Nr Documento: SJ199103060412263
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9f6d656a05bb01cb802568fc0039be96
Sumário
I - São elementos do crime previsto e punido no artigo 176 do Codigo Penal, a introdução na habitação de outra pessoa, contra a vontade expressa ou presumida de quem de direito, com emprego de violencia, arrombamento e perpetrado por duas ou mais pessoas. II - E irrelevante, para efeitos de reparação do respectivo crime, saber se a ofendida tinha ou não titulo legitimo para habitar no andar em causa, designadamente se tinha ou não caducado o contrato de hospedagem celebrado entre ela e o proprietario, factos que devem ser dirimidos em acção propria, e não atraves de acção directa.