I- A decisão que conhecendo da caducidade, relegou para decisão final somente por depender da prova da materia de facto alegada pela autora, forma caso julgado quanto a materia de direito, no sentido da não caducidade da acção desde que provados os factos alegados pela autora.
II- Para o julgamento de recursos, pelo Supremo, não ha preceito equivalente ao do artigo 753 do actual Codigo de Processo Civil, que permite as Relações substituirem-se aos tribunais de comarca, quando do provimento de agravos sobre os motivos que impediram o conhecimento do merito da causa, pelo que não pode o Supremo faze-lo, devendo remeter os autos a Relação.