008175 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008175
ACORDAO
Descritores: Comissão de serviço no ultramar, Abono, Instruções sobre a interpretação da lei, Despacho interpretativo, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Silva , Fernando
Recorridos: Mindn
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINDN DE 1969/08/19. DESP MINDN DE 1970/02/02.
Nr Convencional: JSTA00016849
Nr Documento: SA119710415008175
Data de Entrada: 17/04/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4a56c9942a729205802568fc0039518f
Sumário
I - Os actos que se limitam a estabelecer princípios orientadores, opiniões ou pareceres não têm a natureza de actos administrativos stricto sensu, sendo meramente vinculantes na ordem interna dos serviços. II - Só o acto que envolva aplicação concreta da doutrina estabelecida a situações individuais tem a sua natureza de resolução final para efeitos contenciosos.