I- A suspensão de executoriedade do acto administrativo contenciosamente impugnado depende da satisfação cumulativa dos requisitos do artigo 60 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo (RSTA).
II- A criação de zonas non aedificandi para protecção do patrimonio historico e cultural conduz a proibição de construir nesses locais.
III- Os valores que com essa medida se visa defender são de tal modo essenciais na escala de valores que a suspensão da executoriedade do acto que indefere o pedido de aprovação do projecto e da concessão de licença, revogando outro acto anterior que decidira em sentido contrario, determina necessariamente grave dano para a realização do interesse publico.
IV- Ainda que da execução do acto possam resultar prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação, o interesse publico em causa sobreleva estes.
V- A suspensão não e, pois, em tais casos, de ordenar.