011230 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 011230
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Notificação do acto administrativo, Conhecimento oficial do acto, Reforma agraria, Desocupação de predio rustico
Recorrente: Ucp Agricola 23 de Setembro
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Nr Convencional: JSTA00010842
Nr Documento: SA119780504011230
Data de Entrada: 05/01/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/312424624f6b5c8b802568fc0036d84b
Sumário
I - O conhecimento da decisão que determina a desocupação de uma herdade corresponde ao conhecimento oficial para efeitos de interposição de recurso contencioso. II - Havendo aquele conhecimento, não se justifica o uso da faculdade concedida no paragrafo 1 do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo. III - A ter-se formado acto tacito por a administração não ter determinado a notificação requerida de acordo com este preceito, o mesmo não se pode considerar violado quando o acto ja havia sido notificado ou dele havia conhecimento oficial.