I- O crime previsto na Lei n. 4/83, de 2 de Abril, consuma-se no termo do prazo para a apresentação da declaração referida nesse diploma.
II- A pena de demissão do cargo politico, estabelecida na mesma Lei, não e equivalente a da demissão da função publica.
III- O prazo de prescrição do procedimento criminal daquele crime e de dois anos - artigo 117, n. 1, alinea d) do Codigo Penal.