9410753 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Cabral
Processo: 9410753
ACORDAO
Descritores: Furto, Valor insignificante, Noite, Introdução em casa alheia, Ne bis in idem
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00012248
Nr Documento: RP199409289410753
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8fcc9bb8dc7178828025686b006696a1
Sumário
I - Se a circunstância agravante da noite não pode qualificar o crime de furto cometido com introdução em casa alheia por se tratar de coisa de insignificante valor, não deixa contudo de qualificar esta última infracção prevista e punida no artigo 176, n. 2 do Código Penal. II - Não há no caso violação do princípio "ne bis in idem" sendo insustentável que a circunstância qualificativa da noite por não funcionar em relação ao crime de furto deixe também de funcionar em relação ao crime de introdução em casa alheia.