010426 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 010426
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Suspensão de eficacia, Caução, Prejuizo de dificil reparação, Onus de alegação de factos, Pagamento de quantia certa
Recorrente: Enofax-industria de Não Tecidos de Trofa Lda
Recorridos: Se para Os Assuntos Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1988/04/10.
Nr Convencional: JSTA00024766
Nr Documento: SA219890125010426
Data de Entrada: 23/11/1988
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ca250af5c303ae25802568fc00378c13
Sumário
I - Quando esta em causa o pagamento de uma quantia e não haja lesão para o interesse publico, e logo concedida a suspensão, se for prestada caução. II - A Secção de Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo e um tribunal fiscal. III - O requisito da alinea a) do n. 1 do artigo 76 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos exige a alegação de factos de onde se possa concluir a probabilidade de prejuizos de dificil reparação com a execução do despacho recorrido.