017228 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 017228
ACORDAO
Descritores: Alegações, Arguição de novos vicios, Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação inexacta, Reforma agraria
Recorrente: Figo , Jaime
Recorridos: Se da Estruturação Agraria - Ucp Agricola Barrocal e Anexas Crl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1981/10/23.
Nr Convencional: JSTA00029747
Nr Documento: SA119901018017228
Data de Entrada: 26/02/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/315d7d8bb2e91e95802568fc0037aea4
Sumário
I - Não se pode conhecer de vicios que o recorrente abandonou nas alegações finais, presumindo-se tal atitude da omissão da referencia deles naquela peça processual. II - Tambem se não pode conhecer de vicios so referidos nas conclusões da alegação final quando o recorrente dispunha de todos os elementos para os poder referir na petição inicial. III - Esta fundamentado um acto administrativo quando nele se dão a conhecer os motivos que levaram o seu autor a optar pela decisão tomada. IV - A fundamentação erronea não gera vicio de forma por falta de fundamentação.