017228 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 017228
ACORDAO
Descritores: Alegações, Arguição de novos vicios, Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação inexacta, Reforma agraria
Sumário
I - Não se pode conhecer de vicios que o recorrente abandonou nas alegações finais, presumindo-se tal atitude da omissão da referencia deles naquela peça processual. II - Tambem se não pode conhecer de vicios so referidos nas conclusões da alegação final quando o recorrente dispunha de todos os elementos para os poder referir na petição inicial. III - Esta fundamentado um acto administrativo quando nele se dão a conhecer os motivos que levaram o seu autor a optar pela decisão tomada. IV - A fundamentação erronea não gera vicio de forma por falta de fundamentação.