013669 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 013669
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Reserva de rendeiro, Reserva em sobreposição, Acto de execução, Ilegalidade de interposição do recurso, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Coop Produção Agro-pecuaria Carvalhal de Alvalade do Sado Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/03/19.
Nr Convencional: JSTA00015222
Nr Documento: SA119851105013669
Data de Entrada: 04/09/1979
Aditamento: Constitui jurisprudencia pacifica que os actos de execução são insusceptiveis de recurso contencioso, precisamente porque se situam numa fase posterior a definição juridica da situação, sem qualquer inovação na ordem juridica.
Dai que os recursos deles interpostos devam ser rejeitados por manifesta ilegalidade.
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f270a004e7f5bd7d802568fc0037212b
Sumário
I - E ilegal a atribuição de uma reserva de rendeiro de 70000 pontos a quem, para alem do predio sobre que a mesma incide, e igualmente arrendatario de uma outra propriedade cuja area não foi tomada em conta naquela. II - A reserva de rendeiro fora da sobreposição a do proprietario so pode ter lugar desde que ocorra motivo ponderoso devidamente justificado.