0224990 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Guedes
Processo: 0224990
ACORDAO
Descritores: Injúrias a magistrado, Protesto, Prova da verdade dos factos, Advogado
Decisão: Negado provimento. Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00007962
Nr Documento: RP199005090224990
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/10358484f8741eb08025686b00665bee
Sumário
I - Não se provando a verdade das imputações, não pode a arguida beneficiar do disposto no artigo 164, nº 2 do Código Penal. II - O direito de "protesto" a que alude o artigo 64 do Estatuto da Ordem dos Advogados ( Decreto-Lei nº 84/87, de 16/03 ) apenas existe quando o advogado não seja admitido a requerer oralmente ou por escrito o que julgar conveniente ao dever de patrocínio. III - Isso não acontece quando o advogado no uso da palavra, que lhe foi de imediato concedida, se limita a ditar para a acta a sua reacção ao que anteriormente foi mandado constar da mesma, em afronta pessoal ao juiz.