010294 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 010294
ACORDAO
Descritores: Processo sancionatorio, Exoneração de gestor publico, Instauração do processo disciplinar, Formalidade essencial, Audição do arguido, Audiencia e defesa
Recorrente: Rodrigues , Daniel
Recorridos: Se da Comunicação Social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA COMUNICAÇÃO SOCIAL DE 1976/09/27.
Nr Convencional: JSTA00008575
Nr Documento: SA119800228010294
Data de Entrada: 27/10/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR SANCIONATORIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3f021d45f0e0fbba802568fc003876c0
Sumário
A decisão ministerial que, findo um processo de inquerito, da como apurados determinados factos integradores de infracção e, em consequencia, remete para o foro competente o conhecimento do ilicito criminal, mas aplica imediatamente aos respectivos autores uma pena expulsiva, enferma de violação de lei, na modalidade de vicio de forma, na medida em que inteiramente omite o processo disciplinar com a indispensavel audição e defesa dos arguidos relativamente a cada um dos factos nele concretamente imputados e qualificados como infracção.