012501 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 012501
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Reversão de execução, Responsabilidade subsidiaria, Gerente de empresa, Sociedade de responsabilidade limitada, Aplicação retroactiva, Lei interpretativa
Recorrente: Leal , Claudino
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00028038
Nr Documento: SA219900530012501
Data de Entrada: 28/02/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/44e76d1ed39c2776802568fc0037a288
Sumário
O D.L. 68/87 ao definir, nos termos em que o faz, a responsabilidade dos gerentes das sociedades de responsabilidade limitada tem em atenção e valora os factos constitutivos da relação juridica de responsabilidade, não tem eficacia retroactiva, tão pouco sendo de lhe reconhecer intenção interpretativa.