019356 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 019356
ACORDAO
Descritores: Resolução, Governo regional, Região autónoma da madeira, Rescisão de contrato, Empreitada de obras públicas, Suspensão de trabalhos, Declaração negocial, Acto administrativo definitivo e executório, Rejeição do recurso contencioso, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Bezerra , Jose
Recorridos: Grm
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00035084
Nr Documento: SAP19900313019356
Data de Entrada: 25/06/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR DIR CIV - DIR CONTRAT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cf7301f2cacc8c64802568fc0038c393
Sumário
I - A resolução através da qual o Governo Regional da Madeira rescindiu, nos termos do artigo 160 do Decreto-Lei n. 48871, determinado contrato de empreitada de obras públicas, por o empreiteiro ter suspendido a execução dos trabalhos, constitui uma declaração de base negocial, e não um acto administrativo definitivo e executório. II - Assim, o recurso contencioso de tal resolução é de rejeitar, por manifesta ilegalidade da respectiva interposição.