011334 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 011334
ACORDAO
Descritores: Administração dos portos do douro e leixões, Concurso de promoção, Lista de graduação, Homologação, Conselho de administração, Erro na imputação do acto recorrido, Legitimidade passiva, Rejeição do recurso contencioso
Sumário
I - Nos termos do artigo 20 do Regulamento dos Concursos de Admissão e Promoção do Pessoal da Administração dos Portos do Douro e Leixões, aprovado pelo Decreto-Lei n. 37857, de 20 de Junho de 1955, o juri que procede a classificação dos concorrentes elaborara a lista dos candidatos aprovados, que sera publicada depois de homologada pelo conselho de administração. II - Tendo sido homologada a lista pelo conselho de administração, pelo orgão colegial, o recurso não foi interposto de tal homologação contra o autor do acto. III - Interposto o recurso contra o presidente, a quem imputa tal homologação, quando ele nada homologou, verifica-se a ilegitimidade passiva e deve tal recurso ser rejeitado.