003942 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 003942
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Poderes de cognição, Existencia material da falta, Desvio de poder, Demissão, Rescisão de contrato, Rescisão disciplinar
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027001
Nr Documento: SA119530227003942
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/685d586d7a8ec52b802568fc003895e6
Sumário
O Supremo Tribunal Administrativo so pode conhecer da existencia material das faltas imputadas aos arguidos quando a lei fixe a pena ou as condições de existencia da infracção ou quando se alegue desvio de poder. O erro na qualificação juridica das faltas não e fundamento da arguição do desvio de poder. O paragrafo unico do artigo 62 do Decreto-Lei n. 35042 fixou a pena de demissão para as infracções disciplinares nele previstas. Para os funcionarios contratados a sanção correspondente a demissão e a rescisão disciplinar do contrato.