008448 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008448
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Infracção atipica, Poderes de cognição, Existencia material da falta, Erro na fixação dos factos materiais, Qualificação de infracção
Recorrente: Marote , Armando
Recorridos: Se das Comunicações e Transportes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DAS COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES DE 1971/04/27.
Nr Convencional: JSTA00016153
Nr Documento: SA119730406008448
Data de Entrada: 09/06/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/95636696078b73c5802568fc00372b31
Sumário
I - Tratando-se de infracção disciplinar atipica, não pode este Tribunal, nos termos do artigo 20 da Lei Organica, conhecer da existencia material das faltas e, consequentemente, do alegado erro no apuramento dos factos que serviram de base ao exercicio do poder punitivo. II - Em tal caso, so e possivel apreciar os factos tidos como assentes, com vista a determinar se constituem infracção disciplinar e, na hipotese afirmativa, se foram devidamente qualificados como tal.