002790 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 002790
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Custos de exercicio, Comissão nas vendas, Juros compensatorios, Mora, Liquidação adicional, Erro desculpavel
Recorrente: Fazenda Nacional - Soc Quimica Lepetit Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional - Soc Quimica Lepetit Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003586
Nr Documento: SA219850605002790
Data de Entrada: 09/03/1984
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME SOBRE JUROS COMPENSATORIOS.
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c0549915075aceb5802568fc00382e18
Sumário
I - Não constituem custos, a base do art. 26 do Codigo da Contribuição Industrial (CCI), as comissões pagas nos exercicios de 1971 a 1973 a sucursais no ultramar como compensação de reduzidas margens de lucro legal e da propaganda por estas custeada. II - Não são devidos juros compensatorios nos termos do art. 93 do CCI quando o retardamento da liquidação da contribuição industrial base e de imputar a erro desculpavel do contribuinte.