0018713 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Monteiro
Processo: 0018713
ACORDAO
Descritores: Arma, Arma de defesa, Arma de fogo, Arma proibida
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00009382
Nr Documento: RL199705280018713
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/eb06c3e41d5b31af802568030004d356
Sumário
I - O que verdadeiramente faz distinguir os revólveres das pistolas é o seu distinto esquema de municiamento: nas pistolas através de um carregador, nos revólveres, como até a semântica sugere, um tambor, rolando, que leva a bala à câmara de percussão. II - O calibre 22, que é timbre da arma em causa, é inconciliável com a sua natureza de pistola, sendo, por isso, de reputar como revólver, correspondendo aquele calibre, no sistema métrico, a 7,65mm.