045129 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário Torres
Processo: 045129
ACORDAO
Descritores: Regime disciplinar, Pessoal dos ctt, Competência dos tribunais administrativos, Competência dos tribunais de trabalho, Incompetência em razão da matéria, Empresa pública, Sociedade anónima
Sumário
I - Os "regimes jurídicos" salvaguardados pelo n.º 2 do art.º 9º do DL n.º 87/92, de 14/5 (que transformou os CTT, E.P., em CTT, S.A.), não abrangem o regime disciplinar constante da Portaria n.º 348/87, de 28/4.