045129 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário Torres
Processo: 045129
ACORDAO
Descritores: Regime disciplinar, Pessoal dos ctt, Competência dos tribunais administrativos, Competência dos tribunais de trabalho, Incompetência em razão da matéria, Empresa pública, Sociedade anónima
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00053359
Nr Documento: SA120000223045129
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/311fbf24daccb226802569130047c593
Sumário
I - Os "regimes jurídicos" salvaguardados pelo n.º 2 do art.º 9º do DL n.º 87/92, de 14/5 (que transformou os CTT, E.P., em CTT, S.A.), não abrangem o regime disciplinar constante da Portaria n.º 348/87, de 28/4.