029597 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Neto Parra
Processo: 029597
ACORDAO
Descritores: Estatuto da aposentação, Perda de pensão, Redução da pensão, Caixa geral de depósitos, Conselho de administração, Recurso hierárquico
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00035640
Nr Documento: SA119920924029597
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a58bd928443b5613802568fc0038b980
Sumário
Nos termos do disposto no art. 108. n. 1, alínea a), do Estatuto da Aposentação e no art. 59 do Decreto-Lei n. 24.046, de 21-6-1934, sempre que se decida sobre diminuição ou perda de pensão, cabe recurso hierárquico para o Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos.