029597 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Neto Parra
Processo: 029597
ACORDAO
Descritores: Estatuto da aposentação, Perda de pensão, Redução da pensão, Caixa geral de depósitos, Conselho de administração, Recurso hierárquico
Sumário
Nos termos do disposto no art. 108. n. 1, alínea a), do Estatuto da Aposentação e no art. 59 do Decreto-Lei n. 24.046, de 21-6-1934, sempre que se decida sobre diminuição ou perda de pensão, cabe recurso hierárquico para o Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos.