I- A restrição de depor não se aplica a um advogado, que tem conhecimento dos factos não no exercício de advocacia mas de prestador de serviços como consultor jurídico ou assessor jurídico.
II- A motivação da sentença destina-se a fornecer ao Juiz um meio de auto-controle crítico, a garantir ao tribunal superior, em caso de recurso um melhor juízo sobre a decisão do tribunal "a quo" e a "convencer" as partes. O incumprimento desse dever determina a nulidade da sentença.
III- A insuficiência para a decisão da matéria de facto, como os restantes vícios da sentença, determina a nulidade do julgamento e o reenvio do processo para novo julgamento.