007683 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 007683
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo definitivo e executorio, Carreira de enfermagem hospitalar, Curso de enfermagem psiquiatrica, Curso de enfermagem geral e complementar, Acto de execução, Acrescimo de vencimento, Instruções de serviço
Recorrente: Tavares , Eduardo e Outro
Recorridos: Minsa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINSA DE 1968/01/10.
Nr Convencional: JSTA00017818
Nr Documento: SA119690131007683
Aditamento: O acto impugnado, embora tenha assumido a forma de instruções de serviço, resolveu uma pluralidade de casos concretos, isto e, definiu a situação juridica de certas pessoas para com a Administração, designadamente ao decidir que os enfermeiros e auxiliares então ao serviço (1-1-1968) so teriam direito a percentagem correspondente ao exercicio da especialidade de psiquiatria quando reunissem as condições indicadas no mesmo despacho; dai que se trate de acto definitivo e executorio.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e92db13817ec64b3802568fc00373aba
Sumário
A face do disposto no n. 3 do artigo 12 do Decreto-Lei n. 48166, de 27 de Dezembro de 1967, a remuneração dos enfermeiros diplomados com o curso de enfermagem psiquiatrica e acrescida de 20 por cento quando colocados em exercicio da especialidade, quer estivessem ou não habilitados, antes da frequencia daqueles cursos, com o diploma de enfermagem geral.