A face do disposto no n. 3 do artigo 12 do Decreto-Lei n. 48166, de 27 de Dezembro de 1967, a remuneração dos enfermeiros diplomados com o curso de enfermagem psiquiatrica e acrescida de 20 por cento quando colocados em exercicio da especialidade, quer estivessem ou não habilitados, antes da frequencia daqueles cursos, com o diploma de enfermagem geral.