003638 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 003638
ACORDAO
Descritores: Audiencia de julgamento, Tribunal tributario de 2 instancia, Representante da fazenda publica, Oposição a execução, Fundamento da oposição, Ilegalidade da divida exequenda, Ilegalidade abstracta, Ilegalidade concreta, Isenção fiscal
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Sousa , Fernando
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00005738
Nr Documento: SA219860507003638
Data de Entrada: 10/01/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8da64ebc5b624067802568fc00384c68
Sumário
I - Em pleno dominio dos Decs-Leis 129/84, 374/84 e 267/85, não e facultada a intervenção dos representantes da FP nas sessões de julgamento no Tribunal Tributario de 2 Instancia. II - Não integra fundamento valido de oposição a execução fiscal, com enquadramento nas als. a) ou g) do art. 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI), a simples ilegalidade consistente na violação de uma disposição legal a isentar do respectivo imposto complementar determinado rendimento.