21181A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 21181A
ACORDAO
Descritores: Demissão, Anulação, Reconstituição da situação actual hipotetica, Teoria do vencimento, Teoria da indemnização
Recorrente: Silva , Jose
Recorridos: Minai
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00021501
Nr Documento: SA11988041421181A
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f1bf8f56994bce35802568fc00376691
Sumário
O funcionario demitido e reintegrado apos a anulação da pena de demissão não tem direito aos vencimentos que deixou de auferir durante o afastamento do serviço, mas sim a uma indemnização em função dos prejuizos que efectivamente tiverem sido sofridos.